De acordo com o órgão, Equipamentos de Proteção Individual para empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos

A Receita Federal do Brasil decidiu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 183/2019, que equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos a empregados alocados em atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
O entendimento foi tomado com base em julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Receita define, ainda, que uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos, exceto em casos de empresas que explorem as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
Fonte: Yuri Soares - AECWeb
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