Especialistas alertam para a "janela de oportunidade" que permite blindar os lucros acumulados da nova tributação de 10%. Saiba o que fazer antes da virada do ano
CONTABILIDADE EM FOCO | Por Redação
A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros no Brasil sofrerá sua maior alteração em 30 anos. A Lei 15.270/2025, sancionada recentemente, determina a volta da tributação sobre dividendos para rendimentos elevados, encerrando a era da isenção total que vigorava desde 1995.
Em live realizada nesta quarta-feira (04), especialistas da Controller Assessoria detalharam os impactos da nova legislação e apresentaram uma estratégia jurídica vital para proteger o patrimônio das empresas: a deliberação de lucros acumulados até o final de 2025.
O que muda na prática com a Lei 15.270/2025
A principal mudança trazida pela nova lei é a instituição de uma tributação de 10% sobre a distribuição de lucros que exceder R$ 50.000,00 mensais (ou R$ 600.000,00 anuais) por CPF.
Segundo Pedro, especialista contábil, a regra funciona como um gatilho: "Se dentro daquele mês somar mais de R$ 50.000 a retirada da pessoa jurídica para uma pessoa física, vai haver uma retenção de até 10%".
Além disso, a Receita Federal fará o cruzamento global de rendimentos. Se o sócio possuir outras fontes de renda (aluguéis, salários, rendimentos rurais) que, somadas à distribuição de lucro, ultrapassem R$ 600.000,00 anuais, a diferença será tributada no Ajuste Anual, podendo atingir alíquotas progressivas.
Estratégia de proteção: A "Ata de 2025"
Para evitar que os lucros já gerados pela empresa entrem na nova regra de tributação, existe uma solução legal, mas que exige agilidade. Os lucros acumulados no balanço até o final de 2025 permanecem isentos, desde que sejam deliberados para distribuição antes da vigência da nova lei.
Como fazer:
Os sócios devem realizar uma reunião e registrar uma Ata de Distribuição de Lucros até o dia 31 de dezembro de 2025, deliberando sobre o saldo de lucros acumulados.
"Você não precisa ter o caixa para pagar agora. Depois da deliberação, o prazo para pagar é até 2028. Se você tem lucros acumulados... esse lucro vai poder ser distribuído até 2028 sem ter nenhum valor de imposto." — explica Pedro.
Essa medida cria um "colchão" financeiro, permitindo que os sócios realizem retiradas isentas pelos próximos três anos, enquanto a empresa acumula novos resultados sob as novas regras.
Documentação obrigatória e riscos fiscais
Para que a estratégia seja válida e a empresa evite questionamentos fiscais, a organização documental é inegociável.
- Ata de Reunião de Sócios: Deve ser redigida e assinada até o fim de 2025. Para empresas ME e EPP, há dispensa de registro na Junta Comercial, mas o documento deve ser mantido assinado para prova futura.
- Extratos Bancários e Contabilidade em Dia: A Receita Federal cruzará as informações financeiras com rigor inédito. A falta de envio de extratos ou a desorganização financeira pode invalidar a contabilidade.
- Fim da "Confusão Patrimonial": Pagar despesas pessoais (escola dos filhos, mercado, viagens) diretamente na conta da empresa é um risco altíssimo para 2026. A Receita poderá caracterizar esses pagamentos como "distribuição disfarçada de lucros", tributando os valores e aplicando multas.
Boas práticas e oportunidades para 2026
Apesar do cenário de aumento de carga tributária, a live destacou oportunidades de planejamento:
- Aumento do Pró-Labore: Com a nova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00, pode ser vantajoso aumentar o pró-labore dos sócios até esse teto. "Vale super a pena talvez aumentar o pró-labore... vai ficar isento de imposto de renda e você vai pagar só o INSS", orienta a especialista Lília.
- Criação de Holdings: Para famílias com múltiplos sócios, a criação de uma holding pode ajudar a diluir os rendimentos entre mais CPFs (pai, mãe, filhos), evitando que um único indivíduo ultrapasse o teto de isenção de R$ 50 mil mensais.
Atenção: Empresas do Simples Nacional não podem ter sócio Pessoa Jurídica (Holding), o que exige cuidado redobrado no planejamento para não desenquadrar a empresa do regime simplificado.
O ano de 2026 exigirá uma postura profissional dos empresários em relação às finanças. A recomendação final é clara: procure seu contador imediatamente para levantar o balanço de lucros acumulados e formalizar a ata de distribuição antes que o ano acabe. A inércia pode custar 10% do patrimônio líquido construído pela empresa nos últimos anos.

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