24 de maio de 2018

Proposta regulamenta a atuação das Empresas Simples de Crédito

Empresas Simples de Crédito (ESCs)

Comissão Especial que analisa as alterações da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas reconhece atuação do Sebrae na aprovação da matéria

A proposta que altera a legislação das micro e pequenas empresas, aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados, regulamenta a atuação das Empresas Simples de Crédito (ESCs).

“Essa é uma novidade formidável, porque nós vamos permitir que milhares de pessoas atuem como agentes financeiros diretos. Constitui-se uma empresa oficializada que vai poder diretamente emprestar dinheiro e isso vai ajudar a irrigar a matriz de acesso a crédito no Brasil. Hoje o País tem apenas cinco grandes bancos, que não chegam à ponta”, disse o relator, deputado Otavio Leite.

O parecer autoriza a inclusão das ESCs no Simples Nacional, de forma a facilitar o financiamento das micro e pequenas empresas. “Como pequenos negócios voltados ao fomento do microcrédito, nada mais justo que as ESCs possam se beneficiar dos incentivos fiscais, financeiros e creditícios oferecidos às micro e pequenas empresas do Simples”, acrescentou.

A ESC é definida no substitutivo como empresa atuante apenas em seu município-sede ou em municípios limítrofes, e destinada a realizar empréstimos e financiamentos a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o parecer aprovado, a ESC não poderá se apresentar como um banco. E as ESCs terão que emprestar dinheiro apenas com o seu próprio capital — ou seja, não poderão pedir dinheiro emprestado para emprestá-lo a terceiros, o que provocaria um aumento de juros.

A Empresa Simples de Crédito (ESC) vai facilitar e estimular o acesso e a oferta de crédito para micro e pequenas empresas. De acordo com a proposta, a ESC poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios. A ESC seria remunerada somente pela taxa de juros cobrada, não se admitindo a incidência de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas.

A proposta prevê também o fim do limite para recolhimento de ICMS e ISS acima de R$ 3,6 milhões. A sistemática adotada na última alteração do Simples Nacional abriu a possibilidade das empresas cumprirem suas obrigações na forma de dois regimes tributários diferentes, o que gera complexidade na contabilidade. A mudança permite que todos os tributos sejam recolhidas na forma do Simples

Outra mudança é o Inova Simples, que trará menos burocracia para a formalização de startups e outras iniciativas inovadoras. Tanto a formalização quanto a baixa da empresa poderá ser feita pelo Portal do Empreendedor, a partir de uma auto declaração de baixo risco e a geração de CNPJ será automática.

Fonte: Agência Câmara Notícias e PEGN

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