13 de fevereiro de 2018

O que é Dirf? Se prepare para essa entrega em 2018!


A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma obrigação acessória que deve ser apresentada ao governo todos os anos. O prazo final para essa entrega em 2018 já está chegando – é dia 28 de fevereiro! Está na hora de você se preparar!

Como se trata de uma obrigação tributária, o preenchimento dessa Declaração é uma tarefa dos contabilistas. Você já está por dentro de tudo o que precisa saber para fazer a entrega? No artigo de hoje, falamos sobre o que é Dirf, quais empresas são obrigadas a enviar e muito mais. Confira!
Fique por dentro: o que é Dirf?

Como você já sabe, as empresas que contam com colaboradores têm que apresentar uma série de obrigações à Receita Federal, como é o caso da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GRF) e da Guia da Previdência Social (GPS), por exemplo.

Inclusive, você já deve ter ouvido falar que várias dessas obrigações vão ser substituídas com a implantação do eSocial.

A Dirf é uma dessas obrigações. Ela apresenta o quanto as empresas recolheram de imposto sobre a renda de cada um dos seus colaboradores durante o ano-calendário anterior, além de outros pagamentos feitos pela organização. Então, na Declaração deste ano você vai registrar as seguintes informações sobre as transações feitas pelo negócio do seu cliente em 2017:
  • a quantia paga a pessoas que moram no Brasil;
  • o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, além do quanto foi pago ou creditado aos beneficiários (que são os colaboradores e outras pessoas que receberam pagamentos);
  • os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas que são residentes ou domiciliadas no exterior;
  • os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde – modalidade coletivo empresarial.

O objetivo da Dirf

A Dirf serve para que o governo consiga fiscalizar se as empresas estão cumprindo as regras da legislação em relação ao pagamento do Imposto de Renda. Por isso, ela tem o objetivo de evitar a sonegação fiscal tanto por parte das organizações quanto das pessoas físicas.

Depois de entregar a Dirf, as empresas também precisam enviar o Informe de Rendimentos aos colaboradores que receberam um valor igual ou maior do que R$ 28.559,70 durante todo o ano anterior. Ele é um relatório emitido pelo sistema de folha de pagamento.

Nesse relatório são apresentados os pagamentos feitos pela empresa, o valor total recebido pelo negócio e as deduções e retenções que aconteceram ao longo do ano-calendário de 2017.
Esteja preparado: quem deve entregar?

A Instrução Normativa RFB Nº 1757, de 10 de novembro de 2017, aborda a entrega da Dirf 2018 e estabelece uma série de definições sobre quem deve entregá-la. Caso a empresa se enquadre nessas descrições, ela deve enviar a Declaração independentemente do regime tributário adotado – Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para ficar mais fácil para você, separamos as empresas que são obrigadas a entregar a Dirf entre aquelas que fizeram a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e as que não necessariamente precisaram cumprir essa obrigação.
Quando houve a retenção do IRRF

As pessoas e empresas que fizeram a retenção do IRRF em qualquer período do ano-calendário de 2017 (inclusive se foi apenas durante um mês) e são obrigadas a enviar a Dirf são as seguintes:
  • as organizações individuais, as empresas privadas com matriz no Brasil (inclusive as imunes ou isentas) e as filiais, sucursais ou representações de empreendimentos sediados no exterior;
  • as empresas públicas;
  • os condomínios edilícios;
  • os titulares de serviços notariais e de registro;
  • as organizações que gerem mão de obra de trabalho portuário, além das caixas, associações e sindicatos de empregados e empregadores;
  • as instituições que administram ou intermediam fundos ou clubes de investimentos.

Quando não necessariamente houve a retenção do IRRF

Além das empresas que nós já falamos aqui, as organizações listadas a seguir também devem enviar a Dirf, tendo ou não recolhido o IRRF:
  • o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016;
  • as organizações regionais e nacionais de administração do desporto olímpico;
  • no caso da contratação de colaboradores com ou sem vínculo-empregatício, as seguintes empresas estabelecidas no Brasil:
    1. o Comité International Olympique (CIO);
    2. as organizações vinculadas ao CIO;
    3. o Court of Arbitration for Sport (CAS);
    4. a World Anti-Doping Agency (WADA);
    5. os Comitês Olímpicos Nacionais:
    6. as federações desportivas internacionais;
    7. as instituições midiáticas e os transmissores credenciados;
    8. os patrocinadores dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e dos Jogos Paralímpicos Rio 2016;
    9. os prestadores de serviços do CIO e dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

É importante que você saiba que ainda existe uma outra lista de empresas que também precisam entregar a Dirf, mesmo não tendo feito a retenção do IRRF. Para saber quais são elas, é só consultar o inciso II do artigo 2º da IN RFB Nº 1757/17!

Entenda a importância da Dirf: por que entregar?

É fundamental que as empresas cumpram a entrega da Dirf, já que ela serve para a fiscalização da Receita Federal. Caso você não envie essa obrigação, apresente fora do prazo ou com informações erradas/omitidas, o seu cliente corre o risco de ser multado, gerando prejuízos para ele e para o escritório em que você trabalha.

Além disso, depois da entrega da Dirf, chega a hora dos empregados enviarem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF). Os dados dessas duas obrigações são cruzados e, caso seja encontrada alguma inconsistência nessa comparação, a Receita Federal vai fazer uma análise mais aprofundada das informações.

Se for verificado que o erro está nas informações prestadas pela empresa, o seu cliente também corre o risco de sofrer penalidades. Por isso, você precisa ficar muito atento e contar com ferramentas que te ajudem no preenchimento e envio da Dirf!

Atenção! Na Instrução Normativa Nº 197, de 10 de setembro de 2002, você pode conferir quais são as autuações no caso de não entrega, atraso ou irregularidades na apresentação da Dirf.
Transmitindo a Dirf: como entregar?

Através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que fica disponível para download neste link, você vai preencher a Dirf ou importar os dados do seu sistema de gestão contábil. Depois disso, é só enviar o arquivo pelo programa Receitanet, que você também pode baixar no site da Receita Federal.

Enquanto é transmitida através do Receitanet, a Dirf passa por diversas validações. Ela só é enviada de fato se o programa não identificar nenhuma inconsistência e, então, é gravado um recibo de entrega.

Se o processo de validação encontrar erros, você vai ter que corrigi-los antes de enviar a obrigação. Nesse caso, você precisa passar a Dirf pelo PGD de novo e, só depois de gerar a obrigação alterada, enviá-la pelo Receitanet.

Para você conseguir fazer a entrega, a Dirf precisa ter a assinatura digital da empresa, que é feita através de um certificado digital válido. Com isso, você consegue acompanhar o andamento do processamento da obrigação no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). A assinatura digital só não é obrigatória para os negócios que se enquadram no regime tributário Simples Nacional.

Fonte: Mastermaq

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