28 de julho de 2020

Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS



O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional.

A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS – contribuição sobre bens e serviços.

Os principais pontos da reforma são os seguintes:

Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS.

Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação.

A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Não haverá CBS cumulativa.

O aproveitamento do crédito será total, sem restrições.

As receitas não operacionais não entrarão na base da CBS.

Nenhum tributo integrará a base de cálculo da base da CBS.

O cálculo da CBS será por fora. Atualmente a forma de cálculo do PIS e Cofins é por dentro (tributos sobre tributo), o que máscara a carga tributária, pois aumenta o valor do tributo a pagar.

Alíquota uniforme é 12% para bens e serviços, ou seja, vai ser majorada.

Haverá total desoneração das exportações, sem acúmulos de resíduos e possibilidade de utilização total dos créditos nas exportações

Não haverá mudança no Simples Nacional. Esse regime não será alcançado pelas regras da CBS, mas a sua contratação dará direito a crédito.

As informações fiscais da CBS serão menores do que do PIS e da Cofins, o que levará à diminuição das obrigações assessórias

A reforma acabará com os litígios judiciais que envolvem a PIS e Cofins. O contencioso de PIS e Cofins representa 20% do contencioso administrativo, 25% dos processos do STJ e 22 temas do STF.

O contribuinte que tiver crédito do PIS e da Cofins, quando da sua extinção, poderá aproveitar para pagar outros tributos ou pedir ressarcimento.

Os médicos não pagarão CBS sobre serviços prestados aos SUS.

O regime de apuração monofásica continuará para produtos tais, cigarros, e combustíveis.

As instituições financeiras pagarão CBS à alíquota de 5,8%.

Haverá isenção da CBS sobre as receitas decorrentes do transporte coletivo.

Zona franca continua com os benefícios similares que possui no sistema de apuração do PIS e Cofins.

Condomínios, entidades filantrópicas, conselhos profissionais, sindicatos e partidos políticos, dentre outros, não pagarão CBS.

A CBS incidirá sobre as importações, com a extinção do PIS e Cofins importação.

Será extinto o PIS e Cofins sobre a folha.

Com informações de Tributario nos Bastidores

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