A JUCIS-DF será vinculada à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF e terá autonomia administrativa e financeira
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (4) o projeto nº 214/2019, de autoria do Executivo, que cria a Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF (JUCIS-DF).
A finalidade da autarquia é efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas e atividades afins. O órgão era administrado, até então, pelo Governo Federal. A transferência da Junta Comercial do Distrito Federal e de suas atividades da União para o DF foi permitida por meio de uma Medida Provisória de dezembro de 2018.
A JUCIS-DF será vinculada à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF e terá autonomia administrativa e financeira. Segundo o Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, Andre Clemente, essa anomalia de vinculação administrativa surgiu em face da falta de estrutura do Distrito Federal, que, até 1988, funcionava como uma espécie de autarquia federal. “Porém, com a promulgação da Constituição Federal/88, o DF adquiriu o status de ente federativo, com capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração e competências similares a dos Estados”.
Andre Clemente argumenta ainda que se tem observado que os governos estaduais têm melhores condições para tratar dessa matéria porque são responsáveis pelos diagnósticos e solução das necessidades locais. “A iniciativa tem como motivadores promover maior eficiência e racionalidade administrativa, experiências exitosas em outras unidades federativas”, frisa o secretário.
Para Clemente, a transferência da Junta Comercial para o DF favorece o empreendedorismo no Distrito Federal.
Preços
De acordo com o texto do Executivo, a JUCIS-DF deverá elaborar, no prazo máximo de 30 dias, contadas da publicação da lei, a tabela de preços públicos relativa aos serviços de registros de empresas e atividades afins. Segundo o projeto, a autarquia terá dois anos para realizar concurso público para cargos efetivos. Antes que isso ocorra, os servidores cedidos pela União, em exercício na JUCIS-DF, poderão continuar desempenhando suas atividades na autarquia até que seja estruturado o quadro de funcionários públicos.
Fonte: AGÊNCIA BRASÍLIA
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