6 de dezembro de 2018

Michel Temer assina medida que transfere Junta Comercial para o GDF

A transferência da JCDF é sonhada desde 1999 quando Ricardo Noronha assinou o PL 802 que previa a alteração da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, que "dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e Atividades afins, e dá outras providências". O PL pedia a transferência para a estrutura administrativa do governo do Distrito Federal a Junta Comercial do DF que outrora era competência da União Federal. Infelizmente a situação do Projeto de Lei é ARQUIVADO.

A pedido do governador eleito do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), o presidente da República, Michel Temer (MDB), assinou, nesta terça-feira (04/12), duas medidas provisórias que devem impulsionar o desenvolvimento da capital.


Uma das medidas diz respeito à  MPV 861/2018 Medida Provisória do Poder Executivo apresentada em 05/12/2018 e "Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades fins."

A medida transfere da União para o Executivo local a administração da Junta Comercial do DF, responsável pelo registro dos atos de unidades empresariais de Brasília a fim de desburocratizar a abertura de negócios. Com impacto direto no setor produtivo, a investida deve reduzir o tempo de espera para a abertura de empresas.

Subordinado, atualmente, ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o órgão tende a ser vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. “Vamos interligar os sistemas das pastas do DF para integrar informações. A ideia é que um processo que demora, hoje, cerca de 90 dias, passe a durar 48 horas”, pontuou.

O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços dificulta os processos de registros de empresa.

De acordo com a MP 861, a cessão ocorrerá de forma automática no dia 1º de março de 2019 se até lá não for assinado, pelo governo federal, o ato de transferência. Os servidores públicos federais que integram o quadro da junta comercial poderão ser cedidos ao governo do DF, sem custos, até 31 de dezembro de 2019. A partir daí o governo terá que assumir a folha de pagamento. A medida provisória confere aos cedidos todas as vantagens a que tenham direito na junta ou no órgão de origem. Já os ocupantes de cargos de livre provimento serão dispensados ou exonerados até a data da transferência.

A MP 861 altera diversos pontos da Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis, para adequá-la à nova subordinação da junta comercial do DF. Além disso, a medida provisória altera a denominação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que passa a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o departamento supervisiona o trabalho das juntas comerciais brasileiras e define normais gerais para a atividade de registro de empresas.

O presidente do CRCDF, Adriano Marrocos, acompanhou o governador eleito, Ibaneis Rocha (MDB), na reunião que resultou na assinatura, pelo presidente da República, Michel Temer (MDB), da Media Provisória que torna o governo do Distrito Federal responsável pela Junta Comercial do DF e pelo registro público das empresas locais. De acordo com texto, os atuais servidores públicos federais que estão na Junta Comercial podem ser cedidos, sem custos, ao governo do DF até 2020. Depois, se quiser mantê-los, o governo local assume a folha de pagamento.


O presidente Adriano Marrocos, que sempre defendeu a mudança, espera que a alteração resulte na simplificação dos processos como abertura de novos negócios, na melhoria da estrutura do órgão e na melhora efetiva do atendimento que é prestado aos profissionais de contabilidade na Junta Comercial.

A matéria passa a vigorar, de forma imediata, a partir da publicação no Diário Oficial da União. Contudo, têm validade de 60 dias — prazo que pode ser prorrogado por igual período. Nesse espaço de tempo, o Congresso Nacional precisa aprová-las, transformando-as em leis. Se isso não acontecer, as determinações perdem o efeito, e as regras anteriores são restabelecidas.



Fontes: CB, CRCDF, Agência Câmara

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