20 de abril de 2018

Boletos acima de 800 reais devem estar cadastrados no sistema


Nova Plataforma entra em nova etapa


Em operação desde meados do ano passado, a Nova Plataforma de Cobrança, o sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e FEBRABAN, entrou em nova etapa de sua implementação no sábado, 24 de março. Desde essa data, os boletos de valor igual ou acima de R$ 800,00 devem estar cadastrados na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco, independentemente do canal de atendimento usado pelo consumidor, inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos.

“Se o boleto não estiver na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo”, afirma o diretor adjunto de Operações da FEBRABAN, Walter de Faria. Neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da nova plataforma da cobrança e, então, emitidos e encaminhados aos pagadores.

O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a incluir todos os boletos em sua base de dados até o fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.

Dessa forma, desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. “Além de um prazo maior, decidiu-se, também, adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes”, explica o diretor da FEBRABAN.

A mais recente etapa do cronograma ocorreu no dia 24 de fevereiro, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil. Desde 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:

Cronograma

  • A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
  • A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
  • A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais


Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de três anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos. Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.

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Glossário

Boletos de Pagamento - São documentos usados pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento bastante disseminada no Brasil, desenvolvida para facilitar e tornar mais ágil o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito por intermédio do Banco Central, proporcionando rapidez às transações comerciais. Os boletos surgiram no País em 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414, de 07 de outubro de 1993, com a atualização por meios das Circulares 3.598/12 e 3.656/13. Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

Cobrança registrada – É um serviço oferecido pela rede bancária às empresas, profissionais liberais, entidades de classe, entre outros, que passam à instituição financeira informações referentes a uma determinada operação comercial, para gerar os boletos de pagamento.

Emissor – Instituição financeira contratada pela empresa para gerar os boletos de pagamento.

Beneficiário – Pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de cobrança na rede bancária.

Pagador – Consumidor que adquiriu o bem ou serviço.

Fonte: Febraban

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