18 de janeiro de 2018
![](https://4.bp.blogspot.com/-av4oBmdVhnc/Ty_mnCszM9I/AAAAAAAAAWI/lO4aYOBVnX4/s1600/super-simples-me-epp.jpg)
Com a revogação do art. 72 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, a partir do dia 01/01/2018 o Sistema de Registro Mercantil – SRM – não mais acrescentará a partícula ME ou EPP ao nome da empresa nos casos de enquadramento e reenquadramento, como também nos casos de alteração de nome.
Informamos ainda, que a Receita Federal do Brasil – RFB – irá retirar a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro. A princípio isto não trará problemas às integrações existentes.
Aguardaremos instrução normativa do DREI disciplinando este tema para outras providências, se for o caso.
Fonte: Destaques Empresariais
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