A Receita Federal está realizando um esforço de alertar as empresas cujo regime tributário é o Simples Nacional 2018. Isso porque o prazo vence no próximo dia 31 de janeiro de 2018.
Empresas excluídas
As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31 de janeiro de 2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários. A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31 de janeiro de 2018.
Empresas com débitos pendentes e foram excluídas
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1º de janeiro precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.
Sobre prorrogação
A prorrogação não é possível em virtude de a competência janeiro/2018 vencer em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal Brasileira
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