1 de janeiro de 2020

MP assinada por Bolsonaro estipula salário-mínimo em R$1.039

Novo valor começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Nesta terça-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória que fixa o valor do salário mínimo para o ano de 2020, que passa de R$998 para R$1.039. O valor ultrapassa pela primeira vez os mil reais e representa um aumento de 4,1%.

O novo valor recebeu o aval do Presidente na manhã desta terça-feira, 31, após reunião com os ministros da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, e da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, no Palácio do Alvorada. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta terça.

O valor proposto é parte da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo Banco Central no dia 30 de dezembro.

O Ministério da Economia destacou que o objetivo é preservar “o efetivo poder de compra do salário mínimo”, já que o valor apurado foi acrescido de ajuste que incluiu a diferença entre a variação do INPC.

Leia a íntegra da MP:

MEDIDA PROVISÓRIA 916, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-916-de-31-de-dezembro-de-2019-236169061

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys

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