11 de fevereiro de 2018

Transações acima de R$ 30 mil em espécie devem ser declaradas à Receita Federal


Está disponível desde o dia 1º de fevereiro, na página na internet da Secretaria da Receita Federal, o programa para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie a partir de R$ 30 mil. A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) entrou em vigor em janeiro e vale para pessoas físicas e jurídicas residentes em todo o território nacional brasileiro. Todos os contribuintes com domicílio no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações realizadas com outra pessoa física ou jurídica, devem fazer a DME.

O presidente do Sescon Blumenau, Jefferson Pitz, lembra que quem não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta. Essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, ou em outras instituições autorizadas pelo Banco Central. Vale para demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam liquidação com moeda em espécie.

O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

Fonte: Sescon SC

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