6 de dezembro de 2017

Comitê gestor divulga novas alterações no regime Simples Nacional para 2018



Por meio da Resolução CGSN nº 137/2017, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu diversas alterações na Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, as quais entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Portanto, é de suma importância que você e sua empresa estejam atentos às novas alterações no regime Simples Nacional para 2018.
Principais alterações no Simples Nacional 2018

a) a retificação de informações prestadas no PGDAS-DAS não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), ou, com relação ao ICMS ou ao ISS, transferidos ao Estado ou Município que tenha efetuado o convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 (a redação anterior não mencionava a hipótese de parcelamento)

b) somente poderão enquadrar-se como microempreendedor individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 e exerça, de forma independente, tão somente as ocupações constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011 (a redação anterior não mencionava que as atividades deveriam ser exercidas de forma independente)

c) deixam de ser admitidas ao MEI as ocupações de arquivista de documentos, contador(a)/técnico(a) contábil e Personal Trainer

d) passam a ser admitidas ao MEI as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISSICMS
Apicultor(a) independente0159-8/01ApiculturaSS
Cerqueiro(a) independente4399-1/99Serviços especializados para construção não especificados anteriormenteSN
Locador(a) de bicicletas, independente7721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivosNN
Locador(a) de material e equipamento esportivo, independente7721-7/00Aluguel de equipamentos recreativos e esportivosNN
Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente7719-5/909Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutorNN
Locador(a) de video games, independente7722-5/00Aluguel de fitas de vídeo, dvd e similaresNN
Prestador(a) de serviços de colheita, sob contrato de empreitada, independente0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaSN
Prestador(a) de serviços de poda, sob contrato de empreitada, independente0161-0/02Serviço de poda de arvores para lavouraSN
Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos, sob contrato de empreitada, independente0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaSN
Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento, sob contrato de empreitada, independente0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaSN
Prestador(a) de serviços de semeadura, sob contrato de empreitada, independente0161-0/03Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheitaSN
Viveirista independente0121-1/01Horticultura, exceto morangoNS
e) a ocupação de Guincheiro (reboque de veículos) constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISSICMS
Guincheiro independente (reboque de veículos)5229-0/02Serviços de reboque de veículosSN
f) os contribuintes que exercem as ocupações que deixaram de ser permitidas ao MEI devem providenciar o seu desenquadramento do sistema com efeitos a partir do ano-calendário subsequente, observando-se que o desenquadramento de ofício pelo exercício de ocupação não permitida poderá ser realizado com efeitos a partir do 2º exercício subsequente à supressão da referida ocupação

f) o Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional) passa a vigorar acrescido dos seguintes Códigos CNAE:

SUBCLASSE
CNAE 2.0
DENOMINAÇÃO
4635-4/02Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/99Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
(Resolução CGSN nº 137/2017 – DOU 1 de 06.12.2017)

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