3 de novembro de 2017

Adesão ao PERT pode ser feita até o dia 14 de novembro


Contribuintes em débito poderão aderir ao PERT até dia 14 de novembro

Medida Provisória nº 807/2017, publicada hoje na edição extra do Diário Oficial da União (31/10), prorrogou para dia 14 de novembro o prazo de adesão ao PERT.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) consta da Lei nº 13.496/2017, objeto de conversão da Medida Provisória nº 783/2017 que criou o programa.

O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

Clique e veja a integra da publicação.

» Saiba mais: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/junho/receita-federal-regulamenta-o-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

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