13 de junho de 2015

Educação Fiscal



Em um cenário constituído de direitos e obrigações fiscais, especialmente aquele voltado a uma gestão adequada dos gastos públicos por parte dos governantes; a compreensão de uma cidadania ativa, participativa e solidária é um passo importante que as Administrações Tributárias mais modernas perseguem no contexto da socialização dos tributos.

Nessa perspectiva, não há que se falar em Sociedade sem o pagamento de impostos. Essa condição está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e social de um povo. Está claro que tanto a sonegação fiscal quanto a corrupção impedem a realização dos próprios direitos fundamentais, ou seja, o poder do estado de despender recursos para a saúde, educação e segurança. Elas ressaltam privilégios e desigualdades, enfraquecendo a cidadania e a democracia.

Então, a tributação deve ser compreendida como um dever de cooperação que possibilita a atuação estatal nas suas mais diversas áreas, especialmente na vida social e econômica das pessoas. Dessa forma, o conhecimento da questão dos impostos possibilitará o fomento da cidadania, proporcionando os conhecimentos e habilidades que capacitam a compreensão do mundo e a atuação consciente na melhoria da realidade social de todos.

O tributo é um instrumento que pode e deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. O cidadão, conhecedor da função social do tributo, como forma de redistribuição da renda nacional e elemento de justiça social, é capaz de participar do processo de arrecadação, aplicação e fiscalização do dinheiro público.


OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada e Revisada em 19/06/2017

Notas Preliminares:

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art. 3º do Código Tributário Nacional - CTN.

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

a) Impostos.

b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.

Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:

Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:


Esse botão de Whatsapp funciona apenas no celular

Digite o termo e pressione [ENTER]